Em março de 2009 a Assembléia Legislativa estadual aprovou o controvertido Código Ambiental de Santa Catarina. Esse código já veio defeituoso desde sua concepção: para a sociedade catarinense foi mal concebido, mal gestado e mal parido. Dos males de que padece nem compensa nos alongarmos em discussões aqui, pois muita tinta e muitos bits já correram no papel e na blogosfera. Só foi bom para uma pessoa, pois logo se percebeu claramente que não passou de uma manobra do governador Luis Henrique da Silveira para ajudar a alongar sua trajetória política e garantir sua eleição para a cadeira de senador na eleição que se avizinha.
Com sua notória ardileza o governador engrupiu os pequenos produtores rurais com argumento de que estariam sofrendo o prejuízo econômico decorrentes de serem impedidos de pleno uso das áreas de preservação permanente - APPs, situadas ao longo dos rios e/ou encostas, o que ocasionaria uma perda de área produtiva na pequena propriedade rural. Os simplórios camponeses engoliram a isca alegremente, com anzol e tudo. Na verdade o capitão-mór da politica catarineta agia a soldo das grandes companhias florestais (reflorestadoras de espécies exóticas) que grande interesse tem nessa questão, para aumentar seus resultados por ocupação mais efetiva e produtiva de seus latifúndios. Esses ultimos também lhe serão muito generosos na doação de fundos pecuniários para sua campanha política por ter sido o competente coodenador do processo, o próprio.
Não precisamos nem dizer que essa lei foi alvo de mais dura contestação, por parte significativa da sociedade catarinense e do proprio Ministério Publico. A Promotoria de Justiça argumentou que parte do Código Ambiental de Santa Catarina invade a competência federal, contrariando normas gerais editadas pela União, substituindo-as por outras editadas pelo Estado, o que é inconstitucional. O Código Ambiental é alvo, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Também não vamos nos alongar nessa quiméra.
Mas havia um pequeno detalhe vinculado àquele codigo que apresentava um avanço: a possibilidade de se construir um mecanismo para remunerar o conservacionismo ambiental. Então, como um dos desdobramentos do código emergiu, agora em janeiro de 2010, uma "Política Estadual de Serviços Ambientais" que pretende regulamentar o "Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina", instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, o próprio Código sobre o qual nos ocupamos.
O que é isso?... trata-se de um mecanismo para estabelecer bônus (pagar valores monetários) para quem tem ativos ambientais e se propõe a preserva-los em beneficio da coletividade.
Como é uma temática nova, muitas duvidas surgem imediatamente: será que nossos proprietários rurais estão preparados para vender serviços ambientais? Que serviço é esse que poderia ser comercializado e transformado em um valor econômico? Garantia da qualidade da água? Produção de água? Seqüestro de carbono? Regulação de regimes hídricos? Beleza cênica? Coonservação da biodiversidade?
E mais perguntas, que não podem deixar de ser feitas: quem paga por isso? Imaginar que seria "a sociedade" é ter uma visão simplista. É preciso encontrar fontes de recursos e construir uma lógica para a cobrança , para o pagamento, incluindo mecanismos de verificação de entrega de produto em conformidade com o combinado, uma infinidade de detalhamentos e sintonias finas.
A integra dessa nova lei 15.133, de 19 de jan 2010, está aqui
Existem algumas dificuldades de natureza meio (muito?) espinhosa que saltam aos olhos logo de cara, de resolução praticamente impossível: por exemplo, eu quero ver como a FATMA e a EPAGRI vão se acertar para fazer a gestão compartilhada desse programa. Só o fato de misturar essas duas instituições herméticas, turronas e padecentes de vícios milenares, na gestão da coisa - que envolverá certamente um montante substancial de recursos - já é um indicativo que este programa também foi montado para ser fadado ao fracasso.
Eu não tenho conhecimento se esse Grupo chamado SIG – Sistema de Informações Gerenciais do Programa estadual PSA-SC (que vai ser gerido pelas duas instituições estaduais citadas) já foi montado e se já estabeleceu parâmetros de critérios para o pagamento desse serviços, mas tenho muita curiosidade em ver que tipo de sáurio pré histórico vai sair desse ovo.
Vi alguma coisa quem um outro estado da federação, não lembro se é MG ou SP já há remuneração para quem preserva app
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