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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

A difícil situação da gestão da drenagem urbana


A lei de Saneamento nº 11.445, de 2007, estabeleceu que o Saneamento Básico é representado por quatro serviços:

  • abastecimento de água
  • esgotamento sanitário
  • resíduos sólidos
  • drenagem urbana

Estes serviços têm como titular o município que é responsável pelo Plano de Saneamento Básico da cidade. Este plano deveria contemplar os quatro serviços, mas na prática o que está ocorrendo é que estão sendo realizados os Planos de Água e Esgoto pelas empresas ou autarquias estaduais ou municipais de saneamento que possuem a concessão destes serviços. É o caso aqui de São bento do Sul, em que o SAMAE tomou para si a elaboração de um plano contemplando só esses dois serviços. Os planos de Resíduos Sólidos também está sendo realizado pelos municípios com apoio das empresas interessadas, muitas vezes prestadoras de serviços terceirizadas. Já quanto à Drenagem Urbana praticamente nada existe devido a falta de gestão neste setor. No município drenagem urbana é de responsabilidade de um ou outro funcionário dentro de uma secretaria de obras e não há nem um registro históricos da realidade da situação das redes de drenagem.

Além disso nunca se fez uma recuperação de custo, apesar das constantes inundações nas cidades brasileiras. Os Plano de Saneamento que contemplam a questão de drenagem que estão surgindo são apenas “Planos de Obras” e não contemplam a criação de uma gestão na drenagem.

Um dos principais problemas que leva a esse cenário é de que não existe recuperação de custo dos serviços de drenagem urbana instituído nas cidades brasileiras. A lei de saneamento prevê que possa existir cobrança pela drenagem urbana com base na área impermeável das cidades e das propriedades. O STF entendeu que a cobrança de serviços como lixo e drenagem urbana são cobrados na forma de taxa desde que ocorra um diferencial entre usuários.

Até hoje a única cidade brasileria que cobra pelos serviços de drenagem urbana que é Santo André, mas parece que mesmo lá os valores cobrados não correspondem aos custos.

A dificuldade de estabelecer uma recuperação de custo para drenagem urbana advém da seguinte equação:

  1. É politicamente difícil introduzir uma cobrança de novo imposto, já que a população é muito sensível a qualquer cobrança de imposto devido ao péssimo exemplo que os diferentes níveis de governo têm dado na cobrança extorsiva de impostos e seu mau uso.
  2. O mecanismo de cobrança e penalidade para aqueles que não pagarem a taxa é de difícil implementação mesmo incorporando o ao IPTU. No caso, isto somente poderia penalizar o valor da propriedade na regularização dos impostos em casos de transferencia, já que não existe mecanismo como na água e energia de corte do serviço.
  3. Falta de um gestor identificado para este serviço, ou algo como uma instituição ou secretaria do município, ou ainda um concessionário para desenvolver estes serviços. Neste caso, é como o paradoxo do ovo e a galinha. Não existe o prestador devido a falta de recursos e não existe cobrança devido a falta do prestador de serviço.

Para superar estes problemas é necessário um planejamento da instituição do prestador de serviço, com fundos provisórios até a implementação e cobrança de uma taxa de drenagem que torne viável o serviço. A taxa de drenagem possui justificativa ambiental, técnica e econômica, mas esse é outro assunto.

Aqui em São Bento do Sul ainda estamos longe dessa discussão, pelo andar da carruagem e de como a coisa foi tratado na audiência publica realizada no dia 24/08. O que se discutiu ali foi apenas e tão somente abastecimento de água e esgoto sanitário, os serviços prestados pelo SAMAE, que contratou uma empresa de engenharia para elaborar propostas para esses dois tópicos do plano. Sobre resíduos urbanos e drenagem nada se falou.

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