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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Taxas de coleta de lixo em São Bento do Sul


Por Arnaldo de Conto

O aterro sanitário (de São Bento do Sul) foi liberado (em 2010) por decisão judicial sem que houvesse a negativa de que o mesmo está em uma área de preservação permanente. A justificativa da decisão foi calcada com base na preservação dos recursos públicos in­vestidos como um ato "prudencial". A Associação que moveu a ação, teve negado seu pedido por esta razão específica.

Terminada essa etapa da novela, outra pode iniciar-se. Onde está a economia de R$80.000,00 por mês que seria feita com a entrada do aterro em operação? Ao invés de reduzir o valor da taxa de coleta de lixo em 2011, a Prefeitura aumentou-a em 11,31%. Com que justificativa? Nenhuma, pois só recebemos a conta para pagar.

Já que não houve ainda explicações procurei informa­ções a respeito, solicitando o contrato e aditivos da Prefeitura com a Transresíduos(1). Pelos dados, constatei que em 2011 deverá haver uma arrecadação de aproximadamente R$ 2.910.000,00, e que o pagamento para a Transresíduos será de R$ 2.256.000,00. Dentre os valores que serão pagos à Transresíduos em 2011, vale destacar: a Operação do Aterro Sanitário com R$ 594.000,00; a Manutenção do Aterro Sanitário com R$ 150.000,00; e a Coleta Seletiva com R$ 154.946,40.

Não tive acesso a documentos que justifiquem o des­membramento dos custos de Operação e de Manutenção do Aterro Sanitário. Ambos formam um único custo operacional, pois quem opera deve fazer a manutenção, que é uma re­sultante. Só resta imaginar que a Manutenção seja a ação de limpeza e manutenção das vias internas e a captação e tratamento do chorume, este totalmente automatizado (2).

Quem contratou deve poder explicar as sutilezas de dife­renciação dos serviços. No que diz respeito ao serviço de coleta seletiva, o mais adequado seria a licitação do serviço separadamente, uma vez que não tem nada a ver com o lixo destinado ao aterro sanitário. Assim, haveria a possibilidade de proprietários de caminhões se habilitarem para prestar o serviço, certamente a custos bem menores.

Mesmo assim, observa-se que a diferença entre o valor pago para a Transresíduos e o valor pago pelos usuários ul­trapassa em muito o razoável, uma vez que este o supera em 29%. Esse fato contraria a posição do Supremo Tribunal Federal - STF, que se manifestou no sentido de que taxas devem cobrir custos, pois não são tributos, mas a prestação de um serviço público. Portanto, não devem ser uma fonte de "engorda dos cofres públicos". Será que é essa uma das razões de nosso Prefeito estar comemorando o aumento da arrecadação?

Além da questão do valor da taxa, e do excedente que será gerado em beneficio aos cofres municipais, existe a cobrança igualitária entre usuários, diferenciados somente pelo número de passagens do caminhão de coleta, confor­me estabelece a Lei Municipal 1.740/06. Pelo que consta na Lei, uma residência paga o mesmo valor que um estabele­cimento comerciai, como supermercados, quitandas, etc, como também pelo que é pago por restaurantes públicos, por aqueles instalados em indústrias, lanchonetes, etc. Não resta a menor dúvida que essa forma de cobrança é injusta para quem paga pela geração de lixo de sua residência.

A Prefeitura poderia dar uma satisfação aos usuários no sentido de reduzir os valores arrecadados, e distribuí-los de forma mais justa entre os diferentes grupos de geradores. To­mar como base somente o número de passagens do caminhão de coleta não atende o princípio de justiça, que toda a lei deve conter(3). Os Senhores Vereadores também poderiam colabo­rar, solicitando que os valores, que podem ser considerados abusivos, fossem devolvidos aos usuários, e ajustando a Lei aos diferentes grupos de usuários, e não só pelo número de passagens do caminhão de coleta na semana.

Os usuários iriam se beneficiar desse ajuste na taxa cobrada, diferenciando grupos de usuários, e a devolução do valor que supera o necessário para cobrir estritamente os custos dos serviços prestados. Esse ato pode ser feito antes do período eleitoral, para que não venham a considerá-lo de cunho eleitoreiro.

NOTA BOTOCUDA

Arnaldo de Conto é meu companheiro como conselheiro no CONCIDADE – Conselho da Cidade de São Bento do Sul e lá temos diferenças amiude, pela suas posições quase sempre intransigentes e não raro prolixas. Mas quanto ao teor desta carta, publicada na edição de hoje no tablóide local A Gazeta, concordo em grande parte.

Observações e complementações (entre parênteses e em itálico) são minhas, e mais:

(1) Transresíduos – empresa terceirizada que presta serviços à municipalidade, de coleta urbana de resíduos sólidos e operação do aterro sanitário.

(2) não me consta que o tratamento de chorume seja uma operação automatizada, mas sim natural com supervisão.

(3) A administração municipal deveria pensar em programas de incentivo aos recicladores, via taxas diferenciadas de coleta. Assim poderiam almejar um aumento significatico nos índices de reciclagem, que atualmente são ridículos.

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