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sábado, 14 de maio de 2011

RTM, que pertence à Stericycle, faz transporte clandestino de lixo hospitalar do Rio Grande do Sul para Rio Negrinho


Por Enio N Raffin, no site Máfia do Lixo

A gigante Stericycle é uma sociedade de direito norte-americana que presta serviços de gestão integrada de resíduos a diversas indústrias e em diversos segmentos de resíduos urbanos e perigosos, incluindo resíduos hospitalares. Atua em diversos países, entre eles o Brasil.

Em julho do ano passado a companhia Stericyle comprou 70% da empresa brasileira SERQUIP Tratamento de Resíduos Ltda, que atua na gestão de resíduos sólidos urbanos e atualmente presta serviço de coleta, transporte e incineração dos resíduos sólidos perigosos, entre eles os resíduos de serviços de saúde.

O sócio majoritário da SERQUIP é o executivo da Stericycle no Brasil.

Após o ingresso da Stericycle no Brasil, a gigante americana expandiu a sua atuação para o Rio Grande do Sul, onde comprou a empresa gaúcha RTM Resíduos Especiais Ltda, que pertencia ao portfolio do grupo PRT, da cidade de Santa Maria.

A RTM Resíduos Especiais Ltda atua também na área de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde.

Na última terça-feira (03/05), na divisa do Rio Grande do Sul com o estado de Santa Catarina, na estrada BR-153, a Polícia Ambiental gaúcha sediada no município de Erechim, prendeu em flagrante o caminhão Mercedes Benz, de placas ILA-4334 e ILA-3212, emplacado em Santa Maria, cujo proprietário é a empresa PRT Prestação de Serviços Ltda.

O caminhão Mercedes Benz carregado com resíduos sólidos de saúde (lixo hospitalar) não estava licenciado pelos órgão ambientais do Rio Grande do Sul (FEPAM-RS) tampouco de Santa Catarina (FATMA-SC).

LOCAL CAMINHAO RTM RTM que pertence a Stericycle faz transporte clandestino de lixo hospitalar em solo gaúcho na divisa com Santa CatarinaA carga de lixo hospitalar tinha como destino um empreendimento instalado no município catarinense de Rio Negrinho (1).

Na NOTA FISCAL dessa carga de resíduos hospitalares consta a razão social da empresa RTM Resíduos Especiais LTDA, que tem sede em Santa Maria.

Esse lixo hospitalar estava sendo transportado em carroceria aberta do caminhão Mercedes Benz da PRT, sem cobertura com lona, de forma que os materiais estavam sendo protegidos precariamente por uma rede plástica em péssimo estado de conservação, a qual se rasgou ao longo da viagem. Parte dos resíduos de saúde, com o deslocamento do caminhão, eram lançados ao longo da pista de rolamento.

Além do caminhão Mercedes Benz estar sem a licença ambiental para o transporte, encontrava-se desprovido de equipamento de emergência para acidente com cargas perigosas, não possuía placa de indicação do produto transportado, e o licenciamento do veículo se encontrava vencido. Inacreditável que se pudesse trafegar assim pelas estradas gaúchas e catarinenses.

O morotista do caminhão Mercedes Benz não possuía roupa especial para manipular produtos infectantes se necessário for, e em caso de acidente, inexistia máscara, viseira e outros equipamentos ogrigatórios de transporte regular para resíduos de serviços de saúde.

Foi lavrada suspensão da atividade de transporte da carga transportada, e notificado os infratores a comparecerem no Quartel do 2º Pelotão de Polícia Ambiental no município gaúcho de Erechim, onde foi feito o Boletim de Ocorrência.

As infrações de trânsito tiveram suas providências tomadas pela Policia Rodoviária Federal (PRF) que também compareceu na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina.

Esse crime ambiental deve ser profundamente investigado pela Delegacia de Proteção do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, que tem por titular a delegada Elisangela Melo Reghelin, e pelo promotor regional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, do Ministério Público do Estado do RS.

Perguntas devem ser respondidas pelas autoridades ambientais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

É preciso saber qual o estabelecimento de sáude que produziu esses resíduos perigosos, transportados irregularmente.

Saber também qual o aterro de resíduos, em Rio Negrinho, que iria receber uma carga de “lixo hospitalar” conforme a nota fiscal extraída onde aparece a razão social da RTM.

As autoridades precisam conhecer nos processos de licenciamentos da FEPAM, no Rio Grande do Sul, para comprovar se a empresa RTM possui veículos licenciados para o transporte de resíduos de saúde.

Ora, se a RTM estava utilizando um caminhão Mercedes Benz da empresa PRT, é porque a RTM, em tese, não possui veículos para o transporte de resíduos perigosos.

Caso a empresa RTM não possua veículos próprios para o transporte de resíduos de saúde, se deve quertionar quais os caminhões que a empresa do grupo Stericycle está utilizando para atender os seus clientes regulares, que precisam destinar os seus lixos hospitalares.

Se a delegada Elisangela Melo Reghelin e o promotor de justiça Daniel Martini visitarem o site da FEPAM na internetvão se surpreender com a informação da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO DE LICENÇA Nº 57/2010, com base nos autos do processo administrativo nº 23463-05.67 / 09.0.

DETETIVE LUPA RTM que pertence a Stericycle faz transporte clandestino de lixo hospitalar em solo gaúcho na divisa com Santa CatarinaConsta nos autos desse processo, que “a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM expediu a Licença de Operação nº 8981/2009, autorizando a PRT- PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, para a atividade de FONTES MÓVEIS DE POLUÍÇÃO, com 5 veículos, no Estado do Rio Grande do Sul, para o TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESIDUOS PERIGOSOS”.

Diz ainda o referido documento (Parecer Técnico de Revogação de Licença n° 939/2010), que a “FEPAM recomenda a revogação da Licença de Operação nº 8981/2009, por Falta de Responsável Técnico”.

Desde a data de 05 de Abril de 2010 a empresa PRT não pode realizar o TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESIDUOS PERIGOSOS.

Ou seja, a PRT não poderia ter cedido à RTM o caminhão Mercedez Bens de placas ILA-4334 e ILA-3212 para o transporte de lixo hospitalar, pelo fato de não ter o licenciamento ambiental para esta atividade e ainda por estar totalmente irregular para esse serviço de transporte de cargas perigosas.

Em outras palavras, a delegada Elisangela Melo Reghelin e o promotor de justiça Daniel Martini podem comprovar ou não, que o transporte de “lixo hospitalar” da empresa RTM, possa estar, em tese, desde a data de 05 de abril de 2010, sendo realizado por meio de caminhões que não estão licenciados na FEPAM e na FATMA.


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DESDOBRAMENTOS


Naquele mesmo dia, por volta das 14h15 o principal executivo da Stericycle no Brasil, Alexandre Menelau, manteve contato com o editor do site.

Menelau vem a ser o sócio majoritário da empresa SERQUIP Tratamento de Resíduos Ltda, a qual atua na prestação de serviços de coleta, transporte e incineração dos resíduos sólidos perigosos, entre eles os resíduos de saúde. Em julho do ano passado, Alexandre Menelau anunciou a venda de 70% da SERQUIP para a americana Stericycle.

O contato do executivo Alexandre Menelau teve por tema a ocorrência de um caminhão com carga de resíduos de sáude que foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal na divisa entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Logo após o contato em questão, a RTM Resíduos Especiais Ltda encaminhou ao editor do site, email com a versão da empresa citada na notícia, a qual transcrevo na sua íntegra.

Sr. Enio Noronha Raffin

Editor do Site Máfia do Lixo

A empresa RTM Resíduos Especiais Ltda., vem esclarecer os fatos mencionados no conceituado sitewww.mafiadolixo.com publicados no dia 05 de maio do corrente ano:

A empresa não estava transportando “lixo clandestino”, como mencionado no titulo da matéria.

Os resíduos transportados eram oriundos de pequenos, médios e grandes geradores de resíduos da saúde detentores de contrato com a empresa e informados ao órgão ambiental competente.

A carga transportada estava acompanhada de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), descrevendo a quantidade e também declarando que o resíduo estava tratado pelo método de autoclavagem, ou seja, não perigoso.

O licenciamento do veículo estava perfeitamente adequado ao resíduos que transportava, conforme orientação da FEPAM e também a Resolução do Conama de nº 358/05, diz que “os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados e transportados às exigências legais referentes às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, assim como os veículos utilizados para o seu transporte externo”. Para obter a classificação dos resíduos gerados após a autoclavagem, a RTM Resíduos Especiais Ltda, contratou os serviços de um laboratório certificado para efetuar esta análise. Com base na NBR 10004, o laboratório certificou que os resíduos após passarem pelo sistema de tratamento se enquadram na CLASSE II – Não perigosos, conforme a constava na MTR da carga transportada.

A carga era transportada com uma rede de proteção que acabou se rasgando em parte no decorrer da viagem. Mas mesmo assim, em momento algum o resíduo se espalhou pela pista ou por qualquer outro lugar.

O veículo que transportava os resíduos como já foi mencionado estava com os equipamentos e materiais necessários à carga que transportava, se estivesse transportando algo diferente de uma carga de resíduos inertizados poderia ser exigido outro tipo de equipamento e treinamento especial de seu condutor, o que não era o caso em debate.

A RTM possui todas as licenças para operação e transporte dos resíduos com os quais trabalha, é constantemente fiscalizada pela FEPAM e todos os demais órgãos de controle ambiental, bem como, seus veículos ou de terceiros estão capacitados para os transportes a que se destinam, passando por diversas fiscalizações nas diferentes estradas e caminhos que percorre.

Por derradeiro e no intuito de bem informar os resíduos inertizados que estavam sendo transportados dirigiam-se a um Aterro Sanitário localizado na cidade de Rio Negrinho, detentor de todas as licenças e autorizações ambientais para o recebimento dos mesmos, inexistindo qualquer infração a qualquer norma ambiental vigente.

Cabe salientar que os Resíduos de Serviços de Saúde, conforme apresenta a Resolução 283 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, após receberem o tratamento (autoclavagem), passam a ser resíduos comuns (Grupo D), embora não com as mesmas característica, mas podendo estes, serem dispostos em aterros sanitários que recebem resíduos domésticos.

Esses são os esclarecimentos que julgamos devam ser divulgados para que os leitores desse conceituado site de informações específicas possam formar sua opinião, desde já nossos sinceros agradecimentos.

Santa Maria, 06 de maio de 2011.

RTM – RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA

http://rtmambiental.com.br/home


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NOTA BOTOCUDA - Então tá!...

(1) Aterro Industrial, particular, situado em Rio Negrinho, diferente do aterro sanitário municipal de Rio Negrinho.

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