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sábado, 5 de novembro de 2011

Novas regras devem elevar eficiência das ferrovias


Stefânia Grezzana, no Valor Econômico, clipada aqui


O governo estuda um novo modelo de concessão de ferrovias, que está parado desde o ano passado sem mostrar grandes avanços, tanto por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como pela Associação Nacional dos Transportes Ferroviários (ANTF). A ANTT, no entanto, decidiu aperfeiçoar algumas regras vigentes no atual modelo, como forma de conferir mais eficiência e competitividade ao setor.

De forma geral, essas modificações, ainda que paliativas, devem atender ao objetivo da agência reguladora, estimulando investimentos em trechos de menor demanda e a concorrência entre concessionárias, tendendo, dessa forma, a otimizar o uso da malha ferroviária e pressionar para baixo os preços do frete, ainda que de forma marginal. As alterações da regulação do setor já passaram por consulta pública e devem ser implementadas no curto prazo.

O modelo atual de concessão funciona sob a forma de monopólio e as tarifas praticadas são próximas - quando não iguais - às praticadas no modal rodoviário. As concessionárias têm exclusividade na administração de suas malhas, o que configura uma situação de menor incentivo à concorrência.

A ANTT decidiu melhorar algumas regras do atual modelo para tornar o setor mais competitivo

A primeira medida a ser implementada pela ANTT diz respeito à reformulação do direito de passagem. A proposta de direito de passagem já existia nos antigos contratos e prevê o compartilhamento da malha entre as concessionárias quando houver a "impossibilidade de tráfego mútuo".

Isto é, a concessionária que precisa ultrapassar os limites de sua malha para complementar o transporte, o faz mediante compensação financeira ou remuneração à outra concessionária, que realiza o seu transporte no referido trajeto. Essa medida, no entanto, raramente era adotada pelas concessionárias, que alegavam não haver impossibilidade logística de tráfego mútuo, dado que as cargas em geral podem ser transferidas entre as concessionárias.

Com o aperfeiçoamento da regra, a ANTT passou a definir impossibilidade de tráfego mútuo quando há restrições operacionais, comerciais ou qualitativas. Sendo assim, quando a transferência de carga se tornar excessivamente cara, o direito de passagem passa a ser possível. Com o controle do cumprimento da regra pelo órgão regulador, a passagem de empresas concorrentes pela mesma malha será obrigatória, aumentando a concorrência e abrindo margem para uma possível queda dos fretes.

Nos trechos em que não há capacidade disponível para a realização do transporte da carga, as novas normas contemplam a possibilidade de realização de novos investimentos na malha existente para aumentar sua capacidade. Esses novos investimentos poderão ser feitos tanto pela concessionária detentora da malha, como por outro transportador ferroviário que solicita o acesso à malha. No primeiro caso, a concessionária que cede a malha poderá exigir contratos de manutenção da demanda por parte da requerente. No segundo, a concessionária requerente se torna a detentora da capacidade adicional gerada até que o investimento seja completamente amortizado.

Essa proposta é uma forma de as concessionárias ou transportadores ferroviários terem acesso à infraestrutura já existente e permite o aumento do volume de investimentos na malha ferroviária brasileira, elevando a eficiência do setor ferroviário e reduzindo a capacidade ociosa de alguns trechos.

Atualmente, o país possui aproximadamente 28,5 mil quilômetros de linhas ferroviárias, das quais 9 mil são sub-utilizadas e 9 mil não são sequer utilizadas. Conforme dados da ANTT, apenas em 10 mil quilômetros passa pelo menos um trem por dia.

Outra medida a ser implantada pela agência reguladora para ampliar o nível de utilização dos trilhos são as metas de produção e segurança por trecho transportado. Na antiga regra, as metas de desempenho eram computadas para toda a malha administrada pela concessionária e, dessa forma, não criava incentivos para desenvolver trechos menos lucrativos.

Segundo as novas regras, para os trechos com nível de utilização igual ou superior a 40%, a ANTT poderá disponibilizar a capacidade disponível a outros operadores para a realização do direito de passagem sem que a carga adicional conte nas metas da concessionária. Já para os trechos com utilização inferior a 40%, a concessionária detentora da malha poderá realizar parcerias com outros transportadores de carga e a carga transportada contará nas metas da mesma.

A medida deve contribuir para a aplicação do direito de passagem, em alguns casos, bem como para a re-utilização e retomada de trechos abandonados ou de menor demanda, além de evitar cenários nos quais a concessionária que sub-utiliza parte da malha impeça outras interessadas em operar o trecho.

A terceira e última proposta diz respeito ao regulamento de defesa dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas. A medida permitirá que qualquer empresa com equipamento próprio adequado tenha direito de transitar pelas ferrovias de concessionárias com capacidade ociosa. Se o usuário não estiver de acordo com o valor cobrado pelas concessionárias, poderá pagar por um serviço próprio e colocar sua própria composição na via, pagando, assim, pelo direito de passagem.


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