da Coluna Econômica do Nassif
Na última semana estourou uma ampla polêmica na Internet envolvendo a retirada do logotipo do "creative commons" do site do Ministério da Cultura.
O CC é uma fundação norte-americana que advoga a liberação do copyright (o direito de reprodução da criação artística).
A disputa que explodiu envolveu, de um lado, as tribos da Internet, desenvolvedores, blogueiros, defensores do chamado trabalho em rede e dos softwares livres. De outro, os artistas, criadores, defendendo o direito de serem remunerados por suas criações, através do direito autoral.
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É uma disputa complexa porque envolve a própria indústria cultural (grandes estúdios, gravadoras), acervos de artistas já falecidos. E também transcende a mera discussão conceitual, já que a expansão da Internet, na prática, derrubou muitas barreiras à difusão de produtos culturais.***
Houve uma ampla discussão no meu blog (http://bit.ly/hUNIjY).
De fato, há uma ampla diferença conceitual entre os militantes das redes de Internet, adeptos incondicionais do trabalho colaborativo, e o artista, com sua individualidade criadora. Há também a crise da indústria fonográfica com o advento de novas mídias, aguçando ainda mais o problema. Em suma, há a necessidade de se encontrar alternativas que permitam ao autor sobreviver da sua obra.
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Mesmo assim, a discussão acabou bastante enviesada.
O "creative commons" desenvolveu novas modalidades de licenciamento da obra, a critério do autor. No fundo, visa conferir ao autor instrumentos para se opor ao sistema tradicional de licenciamento, que acaba privilegiando muito mais a editora ou gravadora.
Hoje em dia, pouquíssimos autores conseguem algum recurso proveniente de direitos autorais, seja de livros ou gravações. Os direitos acabam sendo açambarcados pelas editoras e, com o tempo, após a morte dos artistas submetidos a verdadeiros leilões.
O grande embate sobre o tema se deu nos Estados Unidos, quando estava para cair o copyright de obras de Disney. No século 19, o copyright durava 15 anos após a morte do autor. No século 20, houve alterações rápidas na legislação estendendo o prazo de validade para até 70 anos após a morte do autor.
Como lembrou um dos debatedores, "escritores do século XX, como por exemplo, Monteiro Lobato, só entrarão em domínio público em 2018; a obra de Carlos Drummond de Andrade, só entrará para o domínio público em 2057; e a obra de José Saramago, apenas em 2080".
O "creative commons" faculta ao autor definir, em vida, como será o copyright das suas obras. Nesse sentido, não é impositivo.
O povo fala mal das patentes, mas pelo menos na questão dos prazos ainda reina a racionalidade. 10 anos extensíveis por mais 10. Falta pouco para as patentes do MP3 caírem, por exemplo.
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