Dezembro 14, 2009 por Rômulo Mafra
matéria publicada no jornal Diário do Litoral (o prá lá de famoso Diarinho) deste final de semana:
Quando a fase não é boa, parece que atrai ainda mais desgraça. Depois do indiciamento do vice-governador Leonel Pavan (PSDB) pela Polícia Federal, a Corte Especial determinou o envio para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação civil pública por improbidade administrativa contra o governador Luiz Henrique da (PMDB). O objetivo é fazer com que tal ação, referente ao período em que LHS era prefeito de Joinville, seja processada e julgada no STJ.
O governador havia pedido ao tribunal que extinguisse a ação, por considerar que o judiciário de Joinville não teria competência para julgar o caso. O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, no entanto, acolheu apenas em parte o pedido. O ministro reconheceu que a competência do caso em questão é do STJ, mas não extinguiu a ação. Em vez disso, solicitou que os papélis fossem para o STJ.
Segundo a defesa do governador bigodudo, o bagrão-mor não poderia sofrer uma ação de improbidade por atos que também configuram crimes de responsabilidade, já que a comarca de Joinville não teria como avaliar bem o caso.
Segundo o ministro, no caso de governador de Estado, a Constituição assegura: em crimes comuns quem julga é o STJ e nos de responsabilidade é a Assembleia Legislativa.
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