Engana-se o Sr. Gilmar Mendes, quando denuncia uma articulação conspiratória contra o Supremo Tribunal Federal, nas suspeitas correntes de que ele, Gilmar, se encontra envolvido nas penumbrosas relações do Senador Demóstenes Torres com o crime organizado em Goiás.
A articulação conspiratória contra o Supremo partiu de Fernando Henrique Cardoso, quando indicou o seu nome para o mais alto tribunal da República ao Senado Federal, e usou de todo o rolo compressor do Poder Executivo, a fim de obter a aprovação. Registre-se que houve 15 manifestações contrárias, a mais elevada rejeição em votações para o STF nos anais do Senado.
Com todo o respeito pelos títulos acadêmicos que o candidato ostentava – e não eram tão numerosos, nem tão importantes assim – o Sr. Gilmar Mendes não trazia, de sua experiência de vida, recomendações maiores. Servira ao Sr. Fernando Collor, na Secretaria da Presidência, e talvez não tenha tido tempo, ou interesse, de advertir o Presidente das previsíveis dificuldades que viriam do comportamento de auxiliares como P.C. Farias. Afastado do Planalto durante o mandato de Itamar, o Sr. Gilmar Mendes a ele retornou, como Advogado Geral da União de Fernando Henrique Cardoso. Com a aposentadoria do ministro Néri da Silveira, Fernando Henrique o levou ao Supremo. No mesmo dia em que foi sabatinado, o jurista Dalmo Dallari advertiu que, se Gilmar chegasse ao Supremo, estariam “correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. Pelo que estamos vendo, Dallari tinha toda a razão.
Gilmar, como advogado geral da União – e o fato é conhecido –, recomendara aos agentes do Poder Executivo não cumprirem determinadas ordens judiciais. Como alguém que não respeita as decisões da justiça pode integrar o mais alto tribunal do país? Basta isso para concluir que Fernando Henrique, ao nomear o Sr. Gilmar Mendes, demonstrou o seu desprezo pelo STF. O Supremo, pela maioria de seus membros, deveria ter o poder de veto em casos semelhantes.
Esse comportamento de desrespeito – vale lembrar – ocorreu também quando o Sr. Francisco Rezek renunciou ao cargo de Ministro do Supremo, a fim de se tornar Ministro de Relações Exteriores, e voltou ao alto tribunal, re-indicado pelo próprio Collor. O episódio, tal como a posterior indicação de Gilmar, trouxe constrangimento à República. Ressalve-se que os conhecimentos jurídicos de Rezek, na opinião dos especialistas, são muito maiores do que os de Gilmar. Mas se Rezek não servia como chanceler, por que deveria voltar ao cargo de juiz a que renunciara? São atos como esses, praticados pelo Poder Executivo, que atentam contra a soberania da Justiça, encarnada pelo alto tribunal.
A nação deve ignorar o esperneio do Sr. Gilmar Mendes. Ele busca a confusão, talvez com o propósito de desviar a atenção do país das revelações da CPI. O Congresso não se deve intimidar pela arrogância do Ministro, e levar a CPMI às últimas conseqüências; o STF deve julgar, como se espera, o processo conhecido como mensalão, como está previsto. Acima dos três personagens envolvidos na conversa estranha que só o Sr. Mendes confirma, lembremos o aviso latino, de que testis unus, testis nullus, está a Nação, em sua perenidade. Está o povo, em seus direitos. Está a República, em suas instituições.
O Sr. Gilmar Mendes não é o Supremo, ainda que dele faça parte. E se sua presença naquele tribunal for danosa à estabilidade republicana – sempre lembrando a forte advertência de Dallari – cabe ao Tribunal, em sua soberania, agir na defesa clara da Constituição, tomando todas as medidas exigidas. Para lembrar um autor alemão, Carl Schmitt, que Gilmar deve conhecer bem, soberano é aquele que pratica o ato necessário.
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No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou o seguinte artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário. Esse artigo vem sendo citado, em parte, para explicar o desatino de Fernando Henrique Cardoso, e de seu rolo compressor, em fazer do arrogante advogado membro do mais alto tribunal do país. Vale a pena reproduzi-lo, em sua íntegra, uma vez que ele é de domínio público, desde que foi divulgado pelo jornal. Com sua leitura, tudo fica explicado: dos habeas-corpus mais velozes do que os neutrinos de Genebra em favor de Daniel Dantas, às mais recentes agressões, desta vez contra os blogueiros da internet:
Degradação do Judiciário.
Por Dalmo Dallari.
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente – pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga -, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governoFernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.
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