por Antonio Silvio Hendges, no Eco Debate
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) estabelece diversos princípios, instrumentos, diretrizes e metas para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil. Em 2010 o Brasil produziu 61 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, sendo que aproximadamente 43% não receberam nenhum tratamento ou destinação adequada. Cerca de 20% dos municípios brasileiros adotam sistemas de coleta seletiva, mas em torno de 75% destinam os resíduos para lixões e aterros que comprometem o ambiente e a saúde coletiva. Os aterros sanitários praticamente não tratam os gases da decomposição e inviabilizam o aproveitamento adequado destes como combustíveis.
Com as adequações exigidas pela nova legislação, ações como a redução, reutilização, reciclagem, coleta seletiva, responsabilidade compartilhada, logística reversa e destino ambiental correto são fundamentais ao gerenciamento dos resíduos e a erradicação dos lixões prevista para 2014. A participação de cooperativas e associações de trabalhadores com materiais recicláveis e reutilizáveis e a geração de trabalho, renda e fontes de negócios através da valorização dos resíduos sólidos são incentivados, transformando-os em insumos de novas cadeias produtivas. Metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final dos resíduos devem ser estabelecidas.
Para que a realidade dos resíduos sólidos no país seja adequada às exigências da política nacional deste setor, os administradores públicos ou privados precisam buscar tecnologias que possam dinamizar a organização e execução das atividades relacionadas ao gerenciamento correto e eficiente da grande variedade de resíduos descartados. Tecnologias sociais capazes de desenvolver a interação comunitária como a educação ambiental em todos os setores sociais e produtivos, a valorização dos catadores através do associativismo, cooperativação e organização socioprodutiva, a capacitação gerencial, administrativa e financeira dos agentes públicos e privados responsáveis pelas diversas etapas necessárias são indispensáveis.
É também fundamental no gerenciamento dos resíduos sólidos a adoção de tecnologias capazes de realizarem com eficiência técnica os diversos processos desde a separação, seleção, tratamento, reintrodução nas cadeias produtivas e destino ambiental adequado dos rejeitos. Entre os instrumentos econômicos da Política Nacional de Resíduos Sólidos está a possibilidade de destinação de recursos para pesquisas relacionadas às tecnologias limpas, desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresariais voltados para a melhoria dos processos produtivos e reaproveitamento dos resíduos, aquisição de máquinas e equipamentos, atividades de inovação e desenvolvimento no gerenciamento dos resíduos sólidos (Lei 12.305/201, artigo 42, incisos VII e VIII; Decreto 7.404/2010, artigo 81, incisos I e II).
Tecnologias óticas para classificação automática e triagem dos resíduos residenciais e industriais, geração de combustíveis derivados de resíduos (CDR), compostagem e produção de adubos orgânicos, aproveitamento energético dos gases da decomposição, plasma térmico, uso das cinzas da combustão dos resíduos na construção civil e indústria cerâmica e outras tecnologias já consolidadas ou em desenvolvimento, são essenciais para que a União, os Estados e os Municípios consigam executar os respectivos planos de gerenciamento e incentivarem a dinamização da economia e das oportunidades de negócios relacionadas ao reaproveitamento, reciclagem e reintrodução dos resíduos sólidos em novas cadeias produtivas.
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