A lei de recursos hídricos estabeleceu os Planos de Recursos Hídricos como instrumentos de gestão, mas passados 15 anos da lei o que se observa é que os Planos ainda não podem ser chamados deste nome. Para relembrar existe o Plano Nacional de Recursos Hídricos, Planos Estaduais e Plano de Bacia hidrográfica, dentro da gestão nacional, estadual e de bacia da água no Brasil.
O problema neste período é que os Planos não cumprem os objetivos previstos na lei, pois não passam de diagnósticos e de metas de processos.
O problema neste período é que os Planos não cumprem os objetivos previstos na lei, pois não passam de diagnósticos e de metas de processos.
rio Humboldt - divisa São Bento e Corupa
Diagnóstico porque levantam os dados de demanda e disponibilidade, mas ações não passam de processos como criar comissões (processo) e um infinito número de reuniões públicas que tem seu mérito para aumentar a consciência de usuários da água, mas os Planos que não produzem ações e resultados ao longo do tempo, pois é necessário definir metas, que produzam resultados quantitativos para o usuário final.
Quais os objetivos previstos na lei?
(1) assegurar a disponibilidade hídrica no tempo;
(2) uso racional e desenvolvimento sustentável;
(3) prevenção de eventos extremos.
Portanto, o Plano deve buscar atender estes objetivos usados os instrumentos de outorga e enquadramento e desenvolver um programa para mitigar eventos extremos.
Para chegar a definir a estes instrumentos o Plano deve estabelecer as regras para:
(1) assegurar a disponibilidade hídrica no tempo;
(2) uso racional e desenvolvimento sustentável;
(3) prevenção de eventos extremos.
Portanto, o Plano deve buscar atender estes objetivos usados os instrumentos de outorga e enquadramento e desenvolver um programa para mitigar eventos extremos.
Para chegar a definir a estes instrumentos o Plano deve estabelecer as regras para:
(a) outorga em consistência com a legislação e normas existentes por meio de definições como a vazão remanescente ou vazão ambiental;
(b) enquadramento dos rios das bacias como um planejamento de despoluição, onde são identificadas as cargas, plano de redução das cargas, investimentos necessários e metas ao longo do tempo;
(c) Plano de eventos extremos para bacia deve identificar os condicionantes hidrológicos de eventos extremos onde na estiagem deve estar em consonância com as definições de outorgas e nas cheias envolvem as medidas não-estruturais preventivas (principalmente) e estruturais onde se justifica economicamente.
Os Planos Nacionais, Estaduais e de bacia desenvolvidos ou em desenvolvimento não passam da primeira etapa de diagnóstico associado a várias definições de processos. O próprio Plano Nacional possui várias metas de processos (que não são metas) que tratam de criar comissões ou comitês, etc. Existe uma máxima neste país de quando não se deseja resolver algum problema, cria-se uma comissão. Espero que isto não tenha sido a intenção.
Depois de 15 anos da lei de recursos hídricos temos muitos diagnósticos e muitos comissões e comitês que consomem uma parcela ponderável de recursos. Também foi feita muita propaganda sobre a água criando consciência da sua importância, mas não temos resultados de forma geral que possam ser demonstrados. Seria recomendável buscar ações mais efetivas com produtos que a população possa entender que é resultado desta política e gestão e que atinja a sociedade de forma distribuída nas bacias hidrográficas, caso contrário a gestão dos recursos hídricos pode cair no descrédito ao longo do tempo na opinião pública, tornando-se mais uma lei que não pegou!!
É necessário considerar que não existe uma culpa específica, mas o diagnóstico desta falta de resultado está na forma como o estado brasileiro se organiza, sendo recursos hídricos uma área interdisciplinar que pode ser encontrada em diferentes Ministérios, mas como toda organização ultrapassada não consegue lidar com ações inter-setoriais por falta de recursos e força política. Por exemplo, quando no Plano da bacia, no seu enquadramento, forem definidos é necessário a redução de carga poluente.
Como levar as cidades ao tratamento de esgotos e outras medidas sobre o pluvial? Este tipo de ação requer leis e normas e de ações de esfera municipal. No final os gestores fingem que planejam e os municípios fingem que participam. Quando isto poderá mudar, quem sabe nos próximos 15 anos?
COMENTÁRIO BOTOCUDO
Aqui em Santa Catarina o Plano Estadual de Recursos Hidricos deu uma caminhada tropega em 2006/2007 e caiu... agora parece que estão sendo retomadas algumas ações nesta direção. Começa a se falar de novo nos comitês de bacias, coisa que iniciou por volta do ano 2000 e depois também caiu no marasmo.
COMENTÁRIO BOTOCUDO
Aqui em Santa Catarina o Plano Estadual de Recursos Hidricos deu uma caminhada tropega em 2006/2007 e caiu... agora parece que estão sendo retomadas algumas ações nesta direção. Começa a se falar de novo nos comitês de bacias, coisa que iniciou por volta do ano 2000 e depois também caiu no marasmo.
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