Não entendi a decisão de permitir a construção a 15 metros dos rios, acordado entre o Ministério Publico e a PMSBS, conforme o artigo “Regra para construção nas margens de rios” na edição de hoje do jornal A Gazeta, daqui de SBS. Significa que agora pode-se construir a 15 metros sem susto? O artigo do jornal não especifica em que lei exatamente esta decisão está fundamentada. O Código Florestal, que é a lei federal que regulamenta essa questão ainda está em vigor, a despeito da tentativa recente de aboli-lo por uma parte dos bancada ruralista da Câmara Federal.
Pois bem, esse marco legal determina a manutenção de uma faixa de no mínimo 30 metros de afastamento para preservação, tanto no meio urbano quanto no rural. Entendo claro, que a observância desta norma nas cidades é um complicador, também aqui em São Bento do Sul, porque o processo de expansão urbana historicamente avançou sobre as faixas que deveriam estar preservadas. Mas avançar com outra cota de afastamento pode ser uma temeridade. Isso cria mais insegurança do que resolve qualquer problema.
Realmente pode ser uma temeridade avançar com outra cota de afastamento, e o que já foi concedido? Rááááááá´! tem gente q pódi, tem sobrenome e pódi !
ResponderExcluirQdo os Rudnick fizeram aquela galeria no lado do antigo Buschle (que hoje é a entrada do estacionamento do Germania) já foi uma grande temeridade. Juridicamente nunca estarão sossegados. Para o Schuhmacher (tio do vice) que construiu ali no antigo Batuke já fizeram uma camanga também, se bem que o rio ali entra na galeria que passa por baixo da rua Barão do Rio Branco.
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