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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

O caso do vinho artesanal


Atualizado em 27/11/2009
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Um assumo bastante questionado foi o pagamento da indenização por parte da Prefeitura, no valor de R$ 8 mil, ao produtor artesanal de vinho Oswaldo Schmidt. Os valores foram pagos com cheque da Prefeitura a titulo de uma suposta ação arbitrária por parte da Vigilância Sanitária. O problema é que os valores foram pagos sem uma investigação completa sobre a ação dos fiscais ou mesmo, sem a autorização formal da Câmara de Vereadores, por meio de um projeto específico para tal finalidade.

Agora, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Magno Bollmann (PP) em relação ao caso. Ainda respondem como réus os advogados César Godoy c Gioncarlo Grossl. O pro­motor Ricardo Viviani de Souza cita ainda a questão do valor, pois se levada em consideração a destruição de 1,2 mil litros de vinho, o valor do litro custa R$ 6,70 "unilateralmente e sem qualquer fundamentação", cita na ação.

O promotor destaca na ação um ofício encaminha­do pela Prefeitura o qual consta que nem mesmo a Vigilância Sanitária teria tido oportunidade de se justificar pela ação antes do pagamento da indenização. É citada a questão de o prefeito ter ido ate a cata do aposentado para entregar o cheque, "nitidamente se valendo da situação para tirar proveito político".

Por se tratar de um processo de improbidade administrativa, o promotor pediu a imediata devolução dos R$ 8 mil aos cofres públicos e o prefeito, caso condenado, poderá perder o cargo e perder os direitos políticos por até oito anos. Os três réus devem ser cita­dos nos próximos dias para apresentar defesa do caso.

Publicado pelo jornal A Gazeta, hoje, 26/11/2009

Um comentário:





  1. O termo destruição - isoladamente- pode levar a conclusão de que a medida não teve amparo legal.
    A produção encontrada estava em situação irregular. O procedimento então necessariamente deve incluir a destruição ( sic) de mercadorias irregulares, após processo especificado em normas , os quais não tiveram, s.m.j. uma adequada divulgação à época
    Com as alterações específicas, o caso do vinho em S]ao Bento do Sul pode ser também avaliado no texto indicado abaixo e reproduzido em partes a seguir :,,
    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/comunicacao/noticias/?p=106607

    Prefeitura destrói bebidas apreendidas na Virada
    A Prefeitura inutilizou 4.820 litros de bebidas, sendo 1,5 mil de suposto “vinho químico”, apreendidos na Virada Cultural. Além da bebida, a GCM apreendeu neste ano uma máquina utilizada para lacrar garrafas que seriam reutilizadas na comercialização do vinho.
    13:50 09/05/2012
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    O prefeito de São Paulo participou na manhã desta quarta-feira (9/5), no pátio da Unidade de Transportes Internos da Subprefeitura Sé, em Glicério, centro, da destruição de 4,8 mil litros de bebidas apreendidos na 8ª edição Virada Cultural, ocorrida nos dias 5 e 6 de maio. Deste total, 1,5 mil litros são do suposto vinho químico, produto com alta graduação alcoólica considerado nocivo à saúde. Na ocasião, o prefeito afirmou que houve uma redução acentuada na quantidade de bebidas apreendidas – no ano passado foram recolhidos cerca de 20 mil litros – por conta do trabalho eficiente de fiscalização.



    “O balanço das apreensões é extremamente positivo, haja vista a redução de itens apreendidos na Virada Cultural, resultado de uma fiscalização intensiva que envolve as secretarias de Coordenação das Subprefeituras, Serviços, de Segurança Urbana, além da Polícia Militar”, disse o prefeito. “Felizmente a cada ano a organização da Virada consegue oferecer mais segurança para todas as pessoas que aproveitam a festa e coíbe a venda deste vinho tão perigoso para a saúde de quem o consome, muitas vezes sem saber disso”, destacou.







    1. Proceder à destruição de; causar destruição em; demolir, arrasar; aniquilar.
    2. [Figurado] Desfazer, transtornar.
    3. Exterminar.

    "destruir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/destruir [consultado em 20-07-2018].

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