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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Empresas familiares - ninho de encrencas





por Caio Eduardo de Aguirre, no blog do Nassif




Empresas familiares são aquelas cujo poder de controle está nas mãos de uma ou mais famílias. Representam, no Brasil, o expressivo percentual de 90% das empresas. Pelo mundo afora também são imensa maioria, com participação significativa no PIB mundial.

Aquelas que já passaram por processo de profissionalização são extremamente competitivas e até mais rentáveis do que as empresas não familiares. Todavia, a vida da maioria das empresas familiares não costuma ser longa. Estima-se que apenas 5% delas cheguem à terceira geração, sendo que 65% encerram suas atividades por conta de conflitos entre os sócios parentes. Esse último dado é extremamente relevante e faz do conflito um protagonista importante e merecedor de cuidados especiais.

O conflito entre sócios parentes costuma, na maioria das vezes, ser foco de atenção somente após sua eclosão, quando então será tratado da forma tradicional: ou solucionado, dentro do ambiente corporativo, por imposição do hierarquicamente superior ou submetido a processo judicial, se o caso.

Brigas judiciais homéricas entre familiares são frequentes em qualquer comarca, expondo quase sempre a imagem das empresas e a intimidade da família. Essa situação, além de esgarçar de vez as relações entre os familiares, ao contrário de solucionar o conflito, torna-o ainda maior. Com a briga judicial as desavenças aumentam, até pela necessidade de que uma parte reforce, e prove, os argumentos da tese que expôs no processo.

Além disso, a disputa acarreta prejuízos financeiros, e sobretudo emocionais, de lado a lado. Em alguns casos, sócios são afastados da administração e em situações mais críticas chegam a ter a distribuição de lucros suspensa. Proferida a sentença, é difícil que as partes com ela se conformem e a cumpram espontaneamente. Pelo contrário, o roteiro comum é a interposição de infindáveis recursos que conduzem a briga para as instâncias superiores dos Tribunais.

E isso se dá pelo “simples” motivo de que o processo judicial não aborda as verdadeiras causas do conflito. O Juiz decide, até porque assim determina a lei, de acordo com o que lhe é pedido. Contudo, os contendores não expõem ao julgador a origem do problema, as discórdias antigas, a falta de comunicação, até mesmo porque nem eles próprios têm clareza quanto a isso, já que o conflito é processo construído ao longo do tempo e a falha de comunicação acaba mascarando suas verdadeiras razões.

O fato é que com os processos judicias a briga se prolonga, a imagem e a gestão da empresa são comprometidas e os investidores se afastam.

Relegar o conflito para segundo plano ou considerar o Judiciário como única forma de solucioná-lo faz parte de uma visão ainda vigente mas que, felizmente, começa a mudar.

MEDIAÇÃO COMO OPÇÃO

Nesse contexto, a gestão preventiva de conflitos através da mediação empresarial familiar aparece como uma das opções mais úteis para tratar a questão.

A mediação poderá ser utilizada “apenas” para facilitar a conversação dentro do ambiente corporativo, tanto entre sócios parentes como entre os demais atores da empresa e antes mesmo que o conflito venha à tona e mostre apenas seus efeitos deletérios. Isso facilitará a comunicação e o alinhamento de interesses, tornando a briga judicial mais improvável. Somente o lado positivo e construtivo do conflito é que virá à tona.

Já depois da eclosão do conflito, a mediação também será extremamente útil como método facilitador da construção de acordo, o que pode ocorrer antes mesmo da submissão do problema aos tribunais.

No ambiente empresarial familiar pode-se mencionar como vantagens da mediação: (i) o menor custo financeiro e emocional; (ii) menor potencial para agravamento do conflito e rompimento de relações; (iii) confidencialidade, e: (iv) ingerência do procedimento e do resultado obtido, o que afasta a surpresa das decisões judiciais.

MEDIAÇÃO COMO INDICADOR DE BOA GOVERNANÇA – CONFLITO LEVADO À SÉRIO


A utilização da mediação no ambiente corporativo é um indicador de que a empresa tem boa governança.

O Código de Melhores Prática de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) recomenda que as empresas utilizem a mediação para a solução de controvérsias.

Dispõe seu artigo 1.4, “a”, que: “Os conflitos entre sócios, administradores e entre esses e a organização deve, preferencialmente, ser resolvidos mediante a negociação entre as partes. Caso isso não seja possível, recomenda-se que sejam resolvidos por meio da mediação/arbitragem. É recomendável a inclusão desses mecanismos no estatuto/contrato social ou em compromisso a ser firmado entre as partes”.

Isso é claro indicativo de que, como se afirmou, o tema dos conflitos tende a ser objeto de tratamento especial pelas empresas. Uma empresa, especialmente a familiar, que tenha política séria para trabalhar os conflitos, será detentora de boa governança, fato que, somado a outras boas posturas gerenciais, como a transparência, a alçara para um patamar mais profissional e contribuirá para dissipar inseguranças por parte de investidores atentos ao potencial destrutivo dos conflitos entre sócios parentes.

O MEDIADOR

Em síntese, o mediador é um profissional facilitador do diálogo e, em regra, não emite parecer sobre a disputa.

Não se trata daquela pessoa próxima da família ou da empresa que sempre foi conhecida pelo bom senso e pela postura conciliadora, mas sim de profissional devidamente formado por instituições gabaritadas que ministram treinamento adequado.

Considerando-se que não há um órgão ou instituição que disponibilize cadastro de mediadores privados[1], a escolha desse profissional ainda se faz através de referências do mercado.

Outra boa opção são as Câmaras de Mediação. Essas instituições privadas têm mediadores cadastrados e previamente selecionados, administrando o procedimento e fornecendo toda a estrutura o seu desenvolvimento.

Enfim, sendo a mediação um dos métodos disponíveis para os empresários, especialmente os que enfrentam o diário desafio de conciliar família e empresa, seu uso deve ser sempre uma opção concreta a ser considerada, sobretudo antes de apressadamente buscar socorro junto ao Poder Judiciário.

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