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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Uma noticia boa - AGU pede anulação de contrato ilegal entre índios de Rondônia e empresa irlandesa


Por Leane Ribeiro, do site da AGU  
Data da publicação: 12/12/2012
  

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação na Justiça para pedir a anulação de contrato entre a empresa irlandesa Celestial Green Ventures PLC e a Associação Indígena Awo "Xo" Hwara firmado para a venda de créditos de carbono em terras indígenas em Rondônia (RO), sem intervenção ou autorização da União ou da Fundação Nacional do Índio (Funai). 

Segundo as unidades da AGU, a suspensão do contrato é necessária para impedir a biopirataria e evitar prejuízos ao ecossistema e à biodiversidade local. A ação pediu que os envolvidos sejam proibidos de efetuar e/ou receber qualquer pagamento relacionado ao acordo. A Advocacia-Geral pede ainda a anulação do contrato firmado e a proibição da empresa estrangeira de negociar quaisquer direitos sobre o usufruto de terras indígenas em qualquer lugar do território nacional.
O contrato foi firmado pela empresa que não possui cadastro regular no país e com a associação que supostamente representa os índios que habitam nas terras de IgarapéLage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, no Estado de Rondônia, como se esta fosse proprietária dos terrenos que pertencem à União. A área possui 259.248,3 hectares.
Pelo acordo, a Celestial Green Ventures PLC pagaria pouco mais de US$ 13 milhões à associação e, em troca, receberia, por 30 anos, todos os direitos sobre os créditos de carbono que venham a ser obtidos através da biodiversidade das terras indígenas, que estão demarcadas e homologadas, na forma do Decreto 86.347/81. 
Outra cláusula do contrato permite que a empresa tenha acesso irrestrito a toda área, podendo realizar qualquer obra ou atividade nesta área, sendo necessária autorização dela para intervenções externas, como a entrada dos próprios índios nas regiões destinadas exclusivamente a esses povos.
Na ação, a AGU defende a impossibilidade de conceder a uma empresa privada a exploração de um bem público, o qual pertence à coletividade e não à associação, sob afronta à soberania do Estado. De acordo com os advogados públicos, o acordo prejudica o modo de vida tradicional dos índios, já que se pode impedir o simples exercício da agricultura de subsistência ou qualquer tentativa de melhoria na qualidade de vida dessas comunidades. 
Além disso, destacaram que, conforme prevê a Constituição Federal, cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, e qualquer interferência de particular viola a função social da terra indígena, cuja missão é ser utilizada para atividades produtivas dos índios, preservar os recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, e atenta contra à soberania nacional.
As unidades da AGU que atuam na ação reforçaram que vários índios da região realizaram abaixo-assinado repudiando a assinatura do contrato, destacando que a associação não representa de forma legítima os interesses dos indígenas que habitam no local e que o contrato foi celebrado contra a vontade das comunidades.
A venda de crédito de carbono é uma ideia na qual países em desenvolvimento e os mais pobres passariam a ser compensados financeiramente pelo desenvolvimento de projetos que evitassem o desmatamento e a degradação florestal, fazendo com que aqueles países que detivessem metas de redução de emissões fossem compensados pelos países que não possuíssem tais metas. Porém, no cenário internacional ou no ordenamento jurídico nacional não há qualquer ato normativo que discipline esse mecanismo.
Atuam na ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal em Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto àFunai, todas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União junto ao Estado, ambas unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgão da AGU.
O caso é analisado na Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.

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