Apesar de considerar legal o perdão bilionário dado a entidades filantrópicas em 2008, a Advocacia Geral de União (AGU) entrou na Justiça Federal para cassar o certificado que garante ao Hospital Dona Helena, de Joinville (SC), isenção tributária em troca de trabalho comunitário. De acordo com a denúncia, obtida com exclusividade pelo Congresso em Foco, a entidade comprou ouro para esconder o lucro por atender pacientes por consultas particulares e convênios sem a contrapartida prevista em lei.
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), documento necessário para a entidade ser considera filantrópica e receber isenção tributária, inclusive para importação de equipamentos e compra de remédios, foi concedido de forma irregular pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de acordo com a denúncia apresentada pela AGU à Justiça.
A acusação principal é e que chama mais atenção dos fiscais do governo é o fato de um ex-conselheiro do CNAS, contratado como consultor do hospital, ter orientado a diretoria a comprar ouro para esconder lucro da Receita Federal e manter isenção de impostos garantidos pelo título que classifica a entidade como de assistência social. Documentos revelando essa ação foram apreendidos durante a Operação Fariseu, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), ainda em março de 2008.
A advogada da União que assina a ação resume desta maneira o caso da compra de ouro, orientada pelo ex-conselheiro do CNAS Euclides da Silva Machado. “Tinha conhecimento de que o Hospital Dona Helena teve um lucro muito grande, não obstante fosse sem fins lucrativos, razão pela qual precisava ocultar dinheiro com a compra de ouro. Nessa linha orientou os patronos da entidade investigada a comprar ouro, a fim de não apropriar receita todo mês e encobrir os lucros da entidade (vide diálogo de 13/05/2006). Tal negociação com ouro consistiu em fonte de remuneração para o conselheiro do CNAS.”
Na ação, a AGU demonstra por meio de outros documentos apreendidos durante a Operação Fariseu que Machado tinha uma série de outros clientes que já tinha tomado o mesmo caminho. Segundo a denúncia, foi encontrado, por exemplo, um contrato entre um operador do mercado e uma entidade religiosa do Rio Grande do Sul “envolvendo a absurda quantia de 11.840 kg (onze mil, oitocentos e quarenta) quilos de ouro!”.
Presidente e prefeito
O Dona Helena tem como presidente do seu conselho deliberativo o empresário Udo Döhler. Ele é presidente e diretor do Conselho de Administração da Döhler, uma das maiores empresas têxteis do país, e em novembro do ano passado foi eleito pelo PMDB prefeito de Joinville, maior cidade de Santa Catarina e um dos principais polos econômicos do estado, em uma nova eleição.
Apesar de não figurar entre os réus da ação, Udo é citado em diálogos interceptados pela Operação Fariseu. Neles, o prefeito fala com o advogado da entidade junto ao CNAS, Luiz Vicente Vieira Dutra, e mostra conhecimento sobre as ilegalidades demonstradas pela ação e que beneficiaram, segundo a denúncia, o hospital Dona Helena irregularmente.
Em um trecho da ação, a AGU mostra o conhecimento de Udo sobre todo o processo, ao narrar a conduta do então advogado. “O requerido tinha plena ciência de que não poderia obter o certificado por meio dos trâmites legais, uma vez que a entidade não era filantrópica, nem atendia ao SUS, razão pela qual teve que arregimentar alguns conselheiros do CNAS para obter uma votação favorável à entidade. Chega a informar inclusive a Udo Döhler que o conselheiro Misael era “nosso” (diálogo de 23/11/2006).” Misael Lima Barreto é outro conselheiro suspeito de participar das fraudes e também acusado de improbidade administrativa pela mesma denúncia da AGU.
Em resposta ao site, a assessoria do hospital negou ter comprado ouro para camuflar os lucros. Já a assessoria a prefeitura de Joinville disse que Udo Döehler não faz parte da diretoria da unidade hospitalar.
Contradição
O Dona Helena, assim como o Projeto Tamar, renomada fundação de proteção às tartarugas marinhas no litoral brasileiro, e as supostas entidades de assistência social tinham contra elas recursos da Receita Federal que pediam o cancelamento dos certificados já emitidos pelo CNAS ou estavam sob a investigação da Fariseu, mas foram anistiadas em 2009 com a polêmica MP 446/2008, apelidada no Congresso Nacional por parlamentares da oposição de “MP da Pilantropia”. Diante de tanta polêmica, a MP foi devolvida pelo então presidente do Senado, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), fato raro na história do Legislativo.
Por isso, as ações contra a fundação ambiental e o hospital de Santa Catarina também demonstram que há uma evidente contradição entre a ação do governo federal neste processo polêmico. Apesar de patrocinar por meio da AGU essas ações contra as duas entidades, parecer dessa mesma AGU ao Supremo Tribunal Federal (STF) considera que, apesar de ter sido rejeitada por deputados e senadores, os efeitos da MP continuam valendo.
Ou seja, a anistia e a concessão sem critérios de certificados no CNAS, beneficiaram as entidades acusadas de irregularidades ou de participação e conivência com o esquema descoberto pela investigação federal. Como base neste parecer, a Justiça Federal tem mantido o certificado de entidades que foram questionadas pela Receita Federal ou até mesmo investigadas pela Operação Fariseu.
“A AGU firmou entendimento de que, mesmo rejeitada, a MP 446/2008, quanto à malfadada anistia, gerou efeitos irreversíveis e tornou-se uma espécie de ato jurídico perfeito. Essa anistia foi um erro, causou prejuízos ao erário, mais especificamente ao orçamento da seguridade social, beneficiando muitas entidades que não atendiam aos requisitos para gozar da isenção de tributos e contribuições federais. Esta constatação decorre inclusive do que restou apurado na Fariseu, cujos elementos são agora utilizados pela própria AGU”, confirma o procurador da República atualmente em Bauru (SP) e que atuou na força-tarefa em Brasília, Pedro Antônio de Oliveira Machado.
Baixada a poeira da crise política criada pela devolução da MP, o governo conseguiu aprovar um projeto que afrouxou ainda mais as regras. Trata-se da lei 12.101/2009. No artigo 31, a União decidiu que o direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação.
Com a nova norma, não existe mais a necessidade de que a entidade peça o benefício em processo administrativos na Receita Federal e até evita que ela entre com ações na Justiça. Ou seja, mesmo sob suspeita, as entidades supostamente filantrópicas ganharam mais um benefício sem que se tenha causado nenhum alarde na imprensa e sem nenhuma implicação política como teve a MP 446/2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário