Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou ao município de Indaial a recuperação de uma área de três hectares utilizada por mais de onze anos como lixão sem qualquer licença ambiental.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial expôs que por mais de onze anos, sem licença dos órgãos ambientais, a prefeitura de Indaial depositou diariamente cerca de três toneladas de lixo - inclusive resíduo industrial e hospitalar - no local, no qual não há qualquer tipo de tratamento de solo ou de resíduos sólidos.
Afirmou o MPSC, ainda, que perto do local existe um pequeno riacho, o Ribeirão da Mulde, para o qual correm resíduos líquidos resultantes da decomposição do lixo orgânico, poluindo mananciais de água da região. Acrescenta que o solo, sem tratamento, absorve os resíduos, contaminando o lençol freático, e que a decomposição dos dejetos exala mau cheiro, além de se tornar foco transmissor de doenças.
Em audiência judicial, o município de Indaial concordou com a necessidade de recuperação do local, informando que, inclusive, já havia contratado empresa para realizar a obra. Em seguida, foi proferida a sentença, determinado a obrigação de recuperar o local - já admitida pelo Poder Público - e fixando prazo de 90 dias para o início dos trabalhos e multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento da decisão.
Apesar de ter concordado com a necessidade da recuperação da área na audiência judicial, o município apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso, considerando, inclusive, a conduta do município incompatível com a boa-fé e a lealdade processual. A decisão é passível de recurso.
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