por Edson Lima, em seu blog
A Justiça do Distrito Federal condenou hoje Carlinhos Cachoeira a 5 anos de prisão em regime semiaberto, por vários crimes. Imediatamente após proferir a sentença, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura do cabra.
Segundo o Código Penal, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia penal, mas também permite que o condenado durma na colônia e trabalhe ou estude fora em cursos de segundo grau ou superior..
Na prática, o condenado recebe a liberdade condicional: fica livre (mas sem direitos políticos ou possibilidade de viajar), tendo de se apresentar regularmente à Justiça.
Cachoeira estava preso havia 9 meses. Até que ficou muito. Solto, ele que se cuide. Tem pelo menos umas 50 pessoas que querem vê-lo com o nariz cheio de formiga…
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